
Quais os direitos do trabalhador PCD?
Atualizado: 23 de set. de 2021
A lei 8.213, conhecida como Lei de Cotas, garante ao trabalhador PCD a sua inserção no mercado de trabalho.
Após entrar em vigor, em 1991, a pessoa com deficiência (PCD) teve novos direitos como indivíduo e como trabalhador, passando a fazer parte do cotidiano das empresas e integrando o trabalhador PDC, por meio de políticas afirmativas.
Neste texto, você vai saber os principais garantias previstas na justiça.
O que diz a Lei?
De acordo com a Lei de Cotas, uma empresa que possua mais de 100 empregados, deve, por obrigatoriedade, empregar uma parcela de trabalhadores PCD.
Esta parcela é percentual, que depende do número total de funcionários na empresa.
Em troca, o empregador recebe vantagens fiscais.
Quem tem direito à cota PCD?
A Lei é aplicada em casos de pessoas que possuem deficiência física, mental, auditiva, visual, ou múltipla, sendo ela visível ou não.
Contudo a PCD deve comprovar sua deficiência, com os seguintes documentos: laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
Segundo a lei, quem possui alguma limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade dentro das categorias é considerada uma pessoa com deficiência.
"um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei n.º 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Dentre os tipos de deficiência a Lei estipula como:
Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, o que ocasiona perda ou prejuízo na função física, podendo ser: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.
Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
Deficiência visual: cegueira, visão monocular ou baixa visão (redução de 30% na capacidade visual de um olho)
Deficiência intelectual/mental: funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas como comunicação, habilidades sociais, cuidado pessoal, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
As pessoas com necessidades especiais (PNEs) não se enquadram nas mesmas normas.
Mas quais são os meus diretos do trabalhador PCD?
O trabalhador PCD, possui todos os direitos garantidos pela CLT, como qualquer trabalhador.
E mais alguns para que as empresas possam integrar esse trabalhador de maneira saudável e confortável.
Sendo assim, o colaborador possui também:
* Flexibilização ou redução da sua jornada de trabalho (caso necessário)
* Proporcionalidade de salário
* Tratamento médico (dependendo do seu grau de deficiência)
* Direito de um ambiente, tarefas e rotina de trabalho que se adequem a suas peculiaridades, contando também com um ambiente físico com acessibilidade.
* Estabilidade: somente poderá ser dispensado sem justa causa mediante a contratação de substituto com as mesmas condições
Tudo isso para que o PCD consiga entregar e produzir como qualquer outro membro da equipe.
E durante a pandemia, mudou algo na legislação?
Sim, o trabalhador PCD não pode ser demitido durante a pandemia.
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