
Assédio moral: bancária que teve armário arrombado pelo chefe será indenizada
A BV Financeira SA Crédito Financiamento e Investimento terá que pagar R$ 10 mil de indenização a uma ex-funcionária por assédio moral na Bahia. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. O caso aconteceu em Salvador.
A funcionária em questão atuou como auxiliar administrativa na BV Financeira entre 2013 a 2016. Ao longo deste período, ela afirma ter sido constantemente humilhada e constrangida pelo chefe, que questionava publicamente sua competência e a pressionava com cobranças excessivas pelo alcance de metas. O mesmo chefe também teria arrombado o seu armário pessoal sem motivo e mexido nos pertences, expondo-os na frente de outros empregados.
Todas estas questões foram levadas pela funcionária à Justiça do Trabalho. Assim, ao analisar o caso, o juiz da primeira instância considerou que ela não conseguiu comprovar, de forma suficiente, o assédio moral e os fatos ofensivos à sua honra e imagem. Ainda sim, condenou a BV Financeira a pagar R$ 2 mil por danos morais.
A história, no entanto, mudou quando o processo chegou à segunda instância.
Recurso aumenta valor da indenização por assédio moral
Insatisfeitos com a sentença do juiz, tanto a empresa quanto a funcionária entraram com recurso para tentar alterar a decisão. De um lado, a BV achava que a autora não havia conseguido comprovar a existência do assédio e, portanto, queria reduzir o valor da indenização. De outro, a funcionária pediu aumento da quantia por considerá-la injusta.
Ao analisar o caso, o desembargador Jéferson Muricy, relator do recurso, entendeu que o exercício abusivo do poder diretivo estava, sim, comprovado no processo e que, portanto, poderia ser enquadrado como assédio moral. Para ele, o tratamento dado à funcionária no ambiente de trabalho atenta contra a sua dignidade, honra e imagem.
Assim, argumentou que
“a empregadora detém o legítimo poder de gestão do empreendimento e de direção pessoal da prestação de serviços. Contudo, não se pode admitir que, em nome destes poderes, aja com excesso e exponha o empregado a situações humilhantes".
O entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores que também integram a Segunda Turma. Assim, o valor da condenação subiu para R$ 10 mil. Para chegar a ele, o magistrado considerou o porte econômico da empresa, a conduta reiterada do superior hierárquico, as condições em que o tratamento humilhante e vexatório era realizado e o tempo de serviço em que a funcionária esteve submetida a tais danos.
Segundo o desembargador,
“a quantia é suficiente para sancionar os atos praticados pela empregadora e para inibir futuras condutas da mesma natureza; é de porte a servir de desestímulo a novos atos desse tipo, além de satisfatória a compensar o constrangimento por que passou a reclamante, sem lhe servir a indenização de fonte de enriquecimento sem causa”.